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Tracking e LGPD: o que muda na prática para quem mede campanhas

Dado de navegação pode ser dado pessoal. Entenda as perguntas que uma operação de mídia precisa responder antes de coletar, e por que isso é decisão jurídica, não técnica.

Por Antônio PércicoPublicado em 4 min de leitura

Resposta rápida

A LGPD trata identificadores de navegação — cookies, IDs de dispositivo, endereço IP, como dado pessoal quando permitem identificar alguém, direta ou indiretamente. Isso significa que medir campanha é tratar dado pessoal, e todo tratamento precisa de uma base legal definida antes de acontecer. As decisões centrais são quatro: qual base legal sustenta cada finalidade, o que é efetivamente coletado, por quanto tempo fica guardado e quem mais tem acesso. Nenhuma delas é decisão de quem implementa a tag.

Existe uma separação confortável que muita operação de marketing ainda faz: dado pessoal é nome, e-mail e telefone; o resto é "dado de navegação", que seria uma categoria neutra.

A LGPD não faz essa separação.

O critério é identificação, não formato

A lei considera dado pessoal a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. A palavra que importa é a segunda.

Um identificador que acompanha alguém entre sessões e permite reconhecê-la — sozinho ou combinado com outros dados — cai nessa definição, independentemente de se chamar cookie, ID de dispositivo ou identificador de clique.

A consequência prática é direta: uma operação de mensuração de campanhas é uma operação de tratamento de dado pessoal, e precisa ser tratada com o mesmo rigor de qualquer outra.

As quatro perguntas

Antes de qualquer implementação, quatro coisas precisam ter resposta escrita:

Consentimento e legítimo interesse são as mais discutidas em marketing. Não são intercambiáveis, e o legítimo interesse exige avaliação documentada, não uma menção na política de privacidade.

2. O que está sendo efetivamente coletado?

Não o que foi planejado: o que realmente sai do site. É comum descobrir que uma tag envia a URL completa com parâmetros que carregam nome, e-mail ou identificador de pedido sem que ninguém tenha decidido isso.

3. Por quanto tempo fica guardado?

Retenção indefinida é difícil de justificar. Definir prazo por finalidade e efetivamente apagar é parte da conformidade, e quase nunca está implementado.

4. Quem mais tem acesso?

Toda plataforma que recebe o dado é um elo. Isso levanta a questão de operadores, contratos e transferência internacional, já que boa parte dessas plataformas processa fora do Brasil.

O erro estrutural: tratar isso como assunto técnico

Conformidade costuma chegar para o time de implementação como um item de checklist: instalar banner, ativar mecanismo de consentimento, pronto.

Mas as quatro perguntas acima não são técnicas. Base legal, retenção e responsabilidade são decisões jurídicas e de negócio. O time técnico implementa a decisão; não pode tomá-la, e quando toma, por ausência de quem deveria, o resultado costuma ser a configuração que maximiza coleta.

Se ninguém na sua empresa sabe dizer qual base legal sustenta a medição de campanhas hoje, essa conversa precisa acontecer antes da próxima implementação, não depois.

Minimização é boa medição, não só conformidade

Existe um ponto em que interesse jurídico e interesse técnico coincidem, e ele é subestimado.

Coletar tudo "por precaução" produz três coisas ao mesmo tempo: exposição jurídica maior, custo de armazenamento maior e um conjunto de dados que ninguém consegue interpretar. Operações que coletam menos e melhor costumam decidir mais rápido, porque o que sobra é o que importa.

O raciocínio é o mesmo de qualquer sistema de medição bem desenhado: três eventos confiáveis valem mais que trinta que ninguém sabe explicar.

Por onde começar

  1. Mapeie o que já é coletado hoje, na prática, com uma conversão de teste.
  2. Liste as finalidades reais, não as que estão na política, as que acontecem.
  3. Leve a lista para o jurídico e defina a base legal de cada uma.
  4. Elimine o que não tem finalidade clara. É o passo mais rápido e o de maior retorno.
  5. Defina prazos de retenção e implemente a exclusão.
  6. Só então configure o mecanismo de consentimento, descrito em Consent Mode.

E se a sua operação está avaliando mover a medição para o servidor, vale saber que isso muda o caminho do dado e a responsabilidade sobre ele, nunca a base legal. O critério de decisão está em client-side vs server-side.

Fontes e referências

  1. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)Presidência da República

Perguntas frequentes

Depende do que ele permite. Um cookie que apenas guarda a preferência de idioma dificilmente identifica alguém. Um identificador persistente que acompanha a pessoa entre sessões e permite reconhecê-la, sozinho ou combinado com outros dados, tende a ser tratado como dado pessoal. O critério da lei é a possibilidade de identificação, não o nome técnico do arquivo.

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A Pércico trabalha com estratégia, operação e mensuração de campanhas digitais.

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